Imposto de Renda 2025: saiba como declarar investimentos e evitar a malha fina
Contribuintes devem ficar atentos às regras para informar aplicações financeiras como poupança, CDBs e Tesouro Direto; omissão de rendimentos é uma das principais causas de problemas com o Fisco.
ECONOMIA


Contribuintes que possuem investimentos precisam ficar atentos às regras específicas para declarar corretamente suas aplicações financeiras no Imposto de Renda 2025. A omissão de rendimentos é um dos principais motivos pelos quais as declarações caem na temida malha fina, segundo a Receita Federal.
"Muitas pessoas não sabem que precisam declarar todos os investimentos, mesmo aqueles com isenção de imposto, como a poupança", explica Eduardo Canova, contador especializado em planejamento tributário. "O importante é informar corretamente os valores e seguir as orientações específicas para cada tipo de aplicação."
De acordo com as regras da Receita Federal, todos os investimentos vinculados ao nome do contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos devem ser informados ao Fisco. Ficam de fora da obrigatoriedade apenas contas-correntes, cadernetas de poupança e outros investimentos com saldo igual ou inferior a R$ 140, além de ações ou ouro adquiridos por até R$ 1.000.
Para declarar corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita e selecionar o grupo e código correspondentes ao tipo de investimento. Além disso, é necessário informar os rendimentos nas fichas específicas, que variam conforme a tributação aplicável.
No caso da poupança, por exemplo, o investimento deve ser declarado no grupo 04, código 01, e os rendimentos (isentos de IR) devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 12.
Já para CDBs, RDBs e Tesouro Direto, que são títulos sujeitos à tributação, o investimento vai no grupo 04, código 02, e os rendimentos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06.
"É fundamental ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, que trazem todas as informações necessárias para o preenchimento correto", orienta Canova. "Muitas vezes, os erros acontecem por divergências entre o que o contribuinte declara e o que foi informado pela instituição ao Fisco."
Vale lembrar que a alíquota do IR sobre investimentos de renda fixa varia conforme o prazo da aplicação. Para CDBs e Tesouro Direto (considerados de longo prazo), as alíquotas são:
Até 180 dias: 22,5%
181 a 360 dias: 20%
361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
Para fundos de investimento, cada tipo tem regras específicas. Os fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, por exemplo, têm seus rendimentos declarados mensalmente na ficha de Renda Variável.
"O contribuinte deve ficar atento também às operações de compra e venda realizadas em 2024. Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve ganho de capital precisa declarar essas operações e, possivelmente, pagar o imposto devido", alerta o especialista.
A Receita Federal disponibiliza o primeiro lote de restituição do IR 2025 no dia 30 de maio, com prioridade para idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, professores e quem utilizou a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.